Até o dia 4 de maio, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar transferência para seção eleitoral especial. O calendário estabelece a data como o prazo final para a demanda, e após o termino, o portador de limitação poderá comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades, até o dia 4 de agosto, por escrito.
O segundo prazo, 90 dias antes das eleições, foi estabelecido para que a Justiça Eleitoral providencie meios e recursos destinados a facilitar o exercício do voto, se for possível. Os procedimentos atendem a Resolução 21.008/2002 do TSE. O texto determina que os locais de votação para os deficientes tenham fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações que atendam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Além disso, a Resolução 23.218/2010 do TSE trouxe esclarecimentos as garantias asseguradas aos eleitores com deficiência. Como por exemplo: a possibilidade de ser acompanhado para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Dados
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior. Diante disso, as urnas eletrônicas instaladas em seções especiais conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio; e a Justiça Eleitoral desenvolveu sistema de áudio, teclado em braile e a marca de identificação da tecla 5 na urna eletrônica como recursos auxiliares aos deficientes visuais.
Há, ainda, uma orientação para que os TREs busquem parcerias para incentivar o cadastramento de mesários e colaboradores com conhecimento em Libras, a Língua Brasileira de Sinais.
Agência CNM, com informações do TSE