• Política de Privacidade

No products in the cart.

  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Agricultores terão apoio para fazer o Cadastro Ambiental Rural

12 de maio de 2014
in Sem categoria
0 0
0

Proprietários de imóveis rurais brasileiros já podem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR), segundo comunicado do Ministério do Desenvolvimento Agrário. O cadastro é gratuito e feito pela internet.

O proprietário preenche o formulário disponível no portal do Cadastro Ambiental Rural e envia as informações por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCar). Confira perguntas e respostas sobre o CAR.

A inscrição e o registro do imóvel rural no CAR deverão conter a identificação do proprietário ou possuidor do imóvel rural, comprovação da propriedade ou posse rural e planta georreferenciada da área do imóvel.

Cada agricultor deverá inserir sua propriedade no Cadastro e assumir, com um termo de compromisso, a responsabilidade de recuperação das áreas nos termos previstos no Código Florestal.

Os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.

O secretário da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), Valter Bianchini, assinala que os agricultores familiares contarão com várias ações de apoio como educação ambiental, assistência técnica e capacitação de gestores de suas entidades representativas.

Agricultura Familiar

Para a agricultura familiar, o processo é simplificado. “De posse do cadastro, o agricultor terá acesso a políticas públicas”, Bianchini destaca.

“Aqueles que tiverem um passivo ambiental (obrigação relativa a danos ambientais), receberão incentivo de programa ambiental”, completa.

A recuperação das áreas têm regras diferenciadas para a agricultura familiar, conforme prevê o próprio código florestal. As formas de regularização ambiental das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito serão feitas por meio de processos de regeneração, recuperação, recomposição das áreas ou compensação.

Nesta semana, também foi editada a Instrução Normativa MMA nº2 que traz informações de como será o processo simplificado do Cadastro das áreas dos Povos e Comunidades Tradicionais, dos Assentamentos de Reforma Agrária e das Unidades de Conservação.

Impacto ambiental

O CAR é um instrumento para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Ele estabelece que todas as 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do Brasil façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCar).  O prazo para o registro no cadastro é de um ano, de acordo com Decreto nº 8.235, de 5 de maio de 2014.

“Considerado umas das maiores inovações do novo Código Florestal, o Decreto e a Instrução Normativa materializam uma grande mudança no patamar das informações ambientais dos imóveis rurais que passa a estar disponível no País, tanto para a fiscalização como para a concepção de programas e políticas de governo”, resume o assessor da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marco Pavarino.

Pavarino explica que as regras diferenciadas para a agricultura familiar valem especialmente para as Áreas de Preservação Permanente. “A Lei prevê que o tamanho da área a ser recuperada será proporcional ao tamanho da propriedade.

Portanto, as propriedades da agricultura familiar, por serem menores, precisarão recuperar uma faixa menor ao longo dos cursos d´água”, detalha.

Já para as áreas de Reserva Legal, dependerá de quanto de mata nativa as propriedades tinham até julho de 2008; a análise será feita caso a caso.

Para as áreas de uso restrito, que geralmente são mais íngremes, as propriedades familiares passam a ter a possibilidade de regularizar várias situações como para as culturas de café, maçã e uva, entre outras.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

Tags: AgriculturaCulturaDesenvolvimentoEducaçãoGovernoPolítica
ShareTweetSendSend
Next Post

Governador confirma a construção de novo aeroporto na Serra

Subscribe
Login
Notify of
guest
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Tags

Abastecimento (246)Acessibilidade (73)Agm em foco (4601)Agricultura (895)Agronegócio (132)Alimentação (368)Animais (280)Arrecadação (853)Assistência social (240)Benefício (444)Bombeiros (106)Casa civil (151)Cidadania (249)Clima (312)Cnh (52)Cnm (1704)Comércio (306)Consulta popular (57)Consumidor (240)Coronavírus (662)Corsan (83)Cultura (657)Daer (123)Defesa civil (143)Desenvolvimento (1780)Destaque (55)Detran (119)Direitos humanos (153)Doação (111)Economia (689)Educação (1204)Eleições (323)Emprego (369)Empresas (633)Energia (288)Esporte (213)Estiagem (114)Estudo (789)Eventos (1050)Exportação (61)Fpm (236)Governo (2428)Habitação (132)Icms (238)Indústria (405)Investimento (845)Ipe (62)Ipva (110)Judiciário (116)Legislativo (176)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (7)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (175)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 801 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
No Result
View All Result
  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato

© 2023 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

wpDiscuz