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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Ministro Afif assina projeto que favorece redução de impostos

10 de maio de 2014
in Sem categoria
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Foi realizada na Sala de Audiências do Senado, a cerimônia de assinatura do Projeto de Lei do Senado 323/2010, que disciplina o uso da substituição tributária buscando minimizar seus efeitos sobre os contribuintes optantes do Simples Nacional.

De autoria do senador Alfredo Cotait, o Projeto de Lei também propõe a redução da burocracia em relação ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por meio da vedação à exigência de obrigações tributárias acessórias aos optantes do Simples Nacional.

Além disso, o projeto estabelece um conjunto de produtos específicos que deverão permanecer sujeitos à substituição tributária por atenderem aos critérios de produção concentrada e comercialização pulverizada – como bebidas, cigarros e pneus – e, que possuam, também, relevância na arrecadação dos estados.

Para o ministro Guilherme Afif, a assinatura do projeto representa um passo importante para garantir melhores condições para as empresas. “É um passo de aperfeiçoamento de uma legislação que deu certo. As revisões precisam ocorrer para corrigir algumas distorções. Temos que buscar um caminho que incentive a produção, beneficie o emprego e a concorrência pura”, disse.

“É injusto, por exemplo, jogar na micro e pequena empresa uma carga tributária e burocrática pesada como a que existe hoje. O novo projeto vem para resolver essa burocracia, dar mais agilidade ao processo e criar mecanismos eficientes como o registro único da empresa”, completou Afif.

O relator da proposta, senador Armando Monteiro, destacou a importância do tratamento diferenciado para as MPEs. “Esse é um momento importante, pois estamos iniciando o desmonte de algo que foi extremamente prejudicial que é essa má política de incluir na substituição tributária as micro e pequenas empresas”, disse.

Fonte: Secretaria de Micro e Pequena Empresa

Tags: ArrecadaçãoEmpregoEmpresasIcmsPolíticaServiços
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