Tramita na Câmara dos Deputados projeto que isenta das contribuições previdenciárias os Municípios que tiverem mais de 70% da sua área preservada em forma de unidades de conservação ou área de preservação permanente. Com a medida, as administrações municipais não precisarão pagar mais os 22% sobre os vencimentos dos seus servidores.
Atualmente, as empresas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com uma alíquota média de 22% sobre o total das remunerações dos trabalhadores que lhes prestem serviços. Esta norma aplica-se às prefeituras que não tenham regimes de previdência próprios, como forma de garantir a seguridade social não só de seus trabalhadores.
Segundo o autor do Projeto de Lei (PL) 5.650/2013, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), nas unidades de conservação e nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica. “Assim, os Municípios que possuem grande parte de seu território nessas áreas não possuem uma economia forte o suficiente para arcar com todos os encargos fiscais”.
Tramitação
O projeto deverá ser analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara