A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema que discute a destinação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto (SP) questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O motivo é que a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública.
Para o TJ-SP, a contribuição instituída pela Lei Complementar 157/2002 de São José do Rio Preto pode ser destinada apenas às despesas com instalação e manutenção do serviço. Ainda de acordo com o Tribunal, o investimento em melhorias e na ampliação não estão incluídos no conceito de custeio do serviço de iluminação pública previsto no artigo 149-A da Constituição Federal.
No RE interposto ao STF, o Município alega que a Cosip não tem por objetivo imediato a prestação de serviços, mas a provisão do custeio, o que inclui, além da instalação e manutenção, a melhoria e expansão do sistema.
Repercussão geral
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, e que ultrapassa o interesse subjetivo das partes. “Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da República. É saber: os Municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede?”, afirmou. A manifestação do ministro foi seguida por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.
Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pretende ingressar com Amicus Curiae – Amigo da Corte, espécie de intervenção assistencial em ações judiciais – para subsidiar os interesses dos Municípios.
Fonte: CNM