• Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Declaração de Privacidade

No products in the cart.

  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato
No Result
View All Result
AGM - Associação gaúcha de Municípios
No Result
View All Result

Municípios devem ficar atentos às novas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida

26 de dezembro de 2013
in Sem categoria
0 0
0

A portaria 595/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20 de dezembro, pelo Ministério das Cidades, traz normas de regulamentação para os Estados e Municípios enquadrarem os candidatos a beneficiários ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que as normas desta Portaria se aplicam ao PMCMV operado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), vinculado ao Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) destinados aos Municípios com população até 50 mil habitantes.
Regras
De acordo com a Portaria, quando houver aporte do Estado nos empreendimentos, este poderá indicar todos ou parte dos candidatos a beneficiários. O Estado também poderá indicar os beneficiários quando o Município não possuir cadastrado habitacional consolidado.
No caso dos Municípios integrantes de Regiões Metropolitanas das capitais e de Regiões Integradas de Desenvolvimento (Rides), a indicação dos candidatos poderá ser realizada de forma conjunta, desde que exista interesse dos Municípios. Após a indicação conjunta, caberá à Secretaria Nacional de Habitação validar a lista dos beneficiários. Para a CNM, os prefeitos devem ficar atentos às diretrizes da nova portaria antes de contratarem empreendimentos vinculados ao PMCMV.
Priorização dos candidatos
A Confederação avisa que o enquadramento das famílias deve ser realizado a partir das diretrizes da Portaria. Assim, qualquer cadastramento que não esteja alinhavado com as diretrizes federais poderá causar transtornos na contratação e na operação do empreendimento.
Os Estados e os Municípios devem adotar os três critérios nacionais previstos na lei 11.977/2009 para realizarem a seleção dos candidatos a beneficiários. Estes são: famílias em risco ou desabrigadas; mulher chefe de família responsável e; família com pessoa com deficiência. E até três critérios harmonizados com os nacionais, podendo adotar vulnerabilidade e territorialidade.
Para a CNM, é essencial a verificação pelos gestores da situação atual do cadastro habitacional municipal e a capacidade em cumprir as obrigações técnicas antes da adesão ao Programa, bem como, distribuir as unidades habitacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas nas leis urbanas, no plano diretor e no plano local de habitação.
Apresentação dos Selecionados
Caberá ao ente público ou à entidade organizadora apresentar a lista dos beneficiários para a instituição financeira ou o agente financeiro contratado no ato da contratação da operação.
A CNM alerta que é obrigatório o ente público protocolar a lista dos beneficiários junto à instituição financeira no prazo máximo de 60 dias.
Acesse aqui a Portaria 595/2013

Fonte: CNM

Tags: CnmDesenvolvimentoHabitaçãoMulherMunicípiosPesquisaRecursosSocial
ShareTweetSendSend
Next Post

Práticas municipais em consonância com os objetivos do milênio serão premiadas

Subscribe
Login
Notify of
guest
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Tags

#destaque (7)#Destaques (3)Abastecimento (250)Acessibilidade (84)Agm em foco (4608)Agricultura (934)Agronegócio (141)Alimentação (384)Animais (296)Arrecadação (918)Assistência social (259)Benefício (468)Bombeiros (123)Casa civil (164)Cidadania (261)Clima (374)Cnh (52)Cnm (1760)Comércio (322)Consulta popular (60)Consumidor (251)Coronavírus (670)Corsan (91)Cultura (686)Daer (126)Defesa civil (155)Desenvolvimento (1903)Destaque (301)Detran (122)Direitos humanos (164)Doação (115)Economia (732)Educação (1292)Eleições (331)Emprego (390)Empresas (678)Energia (306)Esporte (235)Estiagem (126)Estudo (822)Eventos (1138)Exportação (61)Fpm (256)Governo (2591)Habitação (143)Icms (272)Indústria (423)Investimento (926)Ipe (62)Ipva (114)

Categorias de Notícias

  • Ceasa (1)
  • Congresso (1)
  • Contabilidade (1)
  • Destaque (11)
  • Emater (2)
  • Fepam (1)
  • FGTAS (1)
  • Financiamento (2)
  • IBGE (2)
  • IPM (1)
  • Lei Kandir (1)
  • Mineração (1)
  • Mobilidade Urbana (2)
  • Notícias do Facebook (12)
  • Notícias em geral (445)
  • Prefeitos (1)
  • Refis (1)
  • Transporte Escolar (1)
  • Voluntariado (2)

AGM, entidade associativa dos prefeitos do Rio Grande do Sul foi criada com o objetivo de fortalecer o municipalismo e garantir aos municípios apoio em suas demandas junto aos governos estadual e federal

Desenvolvido por EP

Associação Gaúcha de Municípios

  • Fone: (51) 3022-7330
  • Praça Marechal Deodoro, 130 sala 801 Centro Histórico, Porto Alegre/RS CEP 90010-300

Precisa de orientações/informações?

Envie uma mensagem

Nome(obrigatório)
Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
No Result
View All Result
  • Página inicial
  • Conheça a AGM
  • Presidentes
  • Assessoria Jurídica
  • Notícias
    • Ceasa
    • Congresso
    • Contabilidade
    • Emater
    • Fepam
    • FGTAS
    • Financiamento
    • IBGE
    • IPM
    • Lei Kandir
    • Mineração
    • Mobilidade Urbana
    • Notícias do Facebook
    • Notícias em geral
    • Prefeitos
    • Refis
    • Transporte Escolar
    • Voluntariado
  • Fotos
  • Contato

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

wpDiscuz
Gerenciar consentimento
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}