Publicada no dia 18 de dezembro, a Portaria nº 16, de 17/12/2013, que altera as Portarias nº 1.496/2012, de 28/12/2012, e nº 4/2013, de 7/05/2013, define e divulga novos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2013.
Por esta última portaria, a estimativa da receita total do Fundeb em 2013 é reduzida de R$ 116,7 bilhões para R$ 111,1 bilhões e, em consequência também se reduz a complementação da União ao Fundeb de R$ 10,7 bilhões para R$ 10,2 bilhões e o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano de R$ 2.221,73 para R$ 2.022,51. Além da queda na receita, essa redução do valor aluno/ano também resulta da retificação, por decisão judicial, das matrículas do Município de João Dourado no Estado da Bahia.
Apenas nove Estados – Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí – recebem a complementação da União ao Fundeb.
De acordo com a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundeb, no mínimo 85% da complementação da União devem ser repassados até 31 de dezembro de cada ano. Os valores desses repasses são calculados segundo as estimativas das receitas do Fundo. Os 15% restantes, para integralização da complementação dos recursos federais aos Fundos desses nove Estados, serão, portanto, depositados à conta do Fundeb em janeiro de 2014. Entretanto, à medida que em 2013 foram divulgadas pelo governo federal três estimativas da receita do Fundo, em decorrência do comportamento da arrecadação tributária, em janeiro de 2014 os Municípios receberão o repasse para integralização da complementação da União calculado sobre o novo valor estimado, a mais em relação à estimativa anterior para os Estados de Alagoas e Paraíba e a menos para as demais sete Unidades Federadas: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco e Piauí.
Reivindicação
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aproveita a divulgação dos valores da complementação para chamar atenção a uma importante reivindicação do movimento municipalista: a data dos repasses.
A CNM reivindica que eles sejam realizados, conforme prevê a Lei do Fundeb. Se o repasse ocorrer até o último dia útil de cada mês, será possível o cumprimento dos planejamentos municipais. E também evitar os atrasos, como os que ocorrerem desde 2011.
Veja aqui as estimativas da receita do Fundeb.
Fonte: CNM