O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, 17 de dezembro, que o voto em trânsito será aceito nas eleições do ano que vem nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Na última votação, o eleitor pode votar em trânsito apenas nas capitais.
A mudança foi aprovada na última sessão do Plenário do Tribunal. Esta modalidade de voto foi adotada no país pela primeira vez nas eleições de 2010. O voto em trânsito acontece quando o eleitor está fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Para votar ele apenas solicita a permissão para qualquer cartório eleitoral. Esta alteração só será valida para as eleições presidenciais.
Outras medidas também foram aprovadas. Entre elas há a necessidade dos nomes de todos os candidatos constarem nas pesquisas eleitorais a partir de 10 julho; a não obrigatoriedade de voto para presos provisórios; e a proibição de pesquisas sobre preferência dos eleitores na internet.
Fonte: CNM