O Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor do turismo, o Cadastur, registrou aumento de 2.955 cadastros entre os meses de agosto e setembro. O total de prestadores de serviços chegou a 45.500, de acordo com dados do Ministério do Turismo. O crescimento ocorreu após a publicação da portaria n°197, que tornou o Cadastur mais simples e inclusivo.
“A portaria torna o processo de inscrição menos burocrático”, afirma o coordenador geral de Serviços Turísticos, Jair Galvão Neto. Com as novas regras, não é mais necessário apresentar alvará de funcionamento para obter o registro e passa a ser permitido cadastrar veículos prestadores de serviços de terceiros. Outra mudança foi o aumento do prazo de renovação de cadastro de guias, de dois para cada cinco anos. “O aumento de cadastros pode ser ainda maior nos próximos meses com a conclusão de um novo sistema, o Cadastur 3.0”, disse o coordenador. Segundo ele, a nova versão do Cadastur tornará o sistema ainda mais ágil, permitindo renovação automática do cadastro para a maioria dos prestadores e o envio de informações pelo sistema.
As novas regras permitem que os microempreendedores individuais façam parte do cadastro de prestadores de serviço do setor em qualquer atividade. Eles também passam a se beneficiar de diversas ferramentas oferecidas pelo governo federal para aumento da competividade, como linhas de crédito em condições diferenciadas e programas de qualificação profissional. Além disso, os prestadores garantem a participação em ações promocionais do Ministério do Turismo.
O Cadastur também é uma garantia para o consumidor, já que funciona como um guia de consulta que permite identificar os prestadores formalizados no país. O secretário nacional de Políticas para o Turismo, Vinicius Lummertz, explica que as mudanças são uma forma de se adequar ao próprio mercado. “Há muitos microempreendedores que atuam no turismo e contribuem para movimentar a economia, temos de incluir e facilitar a regularização desses profissionais”, afirma.
Para algumas modalidades de serviço turístico, o registro é obrigatório (conforme a Lei Geral do Turismo nº 11771/2008), como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
Nos últimos seis meses de 2013, mais de 1.300 agências de viagens entraram para o Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo – Cadastur do Ministério do Turismo e quase 600 transportadoras turísticas.
Fonte: Ministério do Turismo