A partir de agora, apenas entidades habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) poderão participar das chamadas públicas do Programa Cisternas. A Portaria 99/2013 – que regulamenta o credenciamento – foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, dia 23.
A chamada pública de entidades credenciadas substitui o processo licitatório. Com a medida, estados, prefeituras e consórcios poderão contratar, com menos burocracia, as entidades habilitadas para a construção de cisternas de captação e armazenagem de água da chuva e outras tecnologias sociais para consumo e produção.
Segundo o coordenador-geral de Acesso à Água do MDS, Igor Arsky, a iniciativa deve reduzir o período de contratação de uma entidade executora em até sete meses. “O objetivo é tornar a execução das obras mais rápida. Os parceiros precisavam contratar os executores por licitação, o que durava uma média de dez meses. Agora, com o edital de chamamento das entidades credenciadas, os recursos serão repassados na medida em que os contratos forem sendo executados”.
Credenciamento
Entidades sem fins lucrativos de desenvolvimento rural e de segurança alimentar já podem se credenciar no MDS para participar das chamadas públicas. Para participar, interessados devem enviar ofício de solicitação de credenciamento, formulário de informações preenchido, cópia do estatuto social, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço e documentos que atestem as experiências exigidas. As solicitações serão avaliadas por uma comissão da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS. O credenciamento terá vigência de cinco anos e poderá ser renovado mediante solicitação com 90 dias de antecedência.
Entidades sem fins lucrativos de desenvolvimento rural e de segurança alimentar já podem se credenciar no MDS para participar das chamadas públicas. Para participar, interessados devem enviar ofício de solicitação de credenciamento, formulário de informações preenchido, cópia do estatuto social, comprovante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço e documentos que atestem as experiências exigidas. As solicitações serão avaliadas por uma comissão da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) do MDS. O credenciamento terá vigência de cinco anos e poderá ser renovado mediante solicitação com 90 dias de antecedência.
Veja aqui a íntegra da Portaria 99/2013.
Fonte: Agência CNM, com informações do MDS