Destinar os recursos pagos pela exploração do petróleo – os royalties – à Educação e à Saúde é o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, aprovado pelo Plenário do Senado. O texto votado nesta terça, 2 de julho, destina 75% do benefício à Educação e 25% à Saúde. A matéria retorna a Casa de origem, e após votação deve ir a sanção presidencial.
O texto aprovado foi o substitutivo ao PLC 41/2013 do senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Nele, os recursos são destinados às duas áreas, exclusivamente, com prioridade à educação básica. Em relação às receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial – decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012 – relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
De acordo com o substitutivo, também serão incluídas as receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social – criado pela Lei 12.351/2010.
Assim, os entes deverão seguir as seguintes orientações:
- União: as receitas serão distribuídas de forma prioritária aos Estados, Distrito Federal e Municípios que determinarem à aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva;
- Estados: as receitas poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios: aplicarão 75% e 25% dos recursos do Fundo Social em Educação e Saúde, respectivamente.
- União: recursos dos royalties e da participação especial provenientes de campos do pré-sal: 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação no Congresso Nacional, e os outros 50% serão destinados ao Fundo Social.
A justificativa do autor do substitutivo é de que a redação do texto da Câmara poderia provocar questionamentos futuros, levando ao aprofundamento da judicialização do debate sobre royalties. Segundo ele, o substitutivo aprovado no Senado promove adequações que o colocarão em sintonia com a atual legislação. O relator também garantiu que o texto aprovado incorporou algumas das 17 emendas apresentadas ao substitutivo.
Fonte: Da Agência CNM, com informações da Agência Senado