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AGM - Associação gaúcha de Municípios
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Para votar em 2014, é necessário requerer título eleitoral até 7 de maio

19 de junho de 2013
in Sem categoria
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Em 5 de outubro do ano que vem, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais ou distritais. Para votar no pleito de 2014, quem ainda não pediu a inscrição eleitoral tem até 7 de maio do próximo ano para procurar o cartório.

Aqueles que já possuem o título mas mudaram de residência também devem procurar o cartório eleitoral até essa data para pedir a transferência de domicílio. Dia 5 de outubro também é o último dia para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial.

O voto no Brasil é obrigatório para quem tem de 18 a 70 anos. A Constituição Federal faculta a inscrição e a votação a quem tem 16 e 17 anos, aos que têm mais de 70 anos e aos analfabetos.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral pode ficar sujeito a alguns impedimentos, correndo o risco de não poder tomar posse em órgão público e obter empréstimos em estabelecimento de crédito mantido pelo governo, entre outros. De acordo com levantamento do TSE sobre o perfil do eleitorado,  nos últimos dias de inscrição dos anos anteriores, mais de 50% do atendimento foi destinado aos que tiraram o título pela primeira vez. Por isso,  para que se evitem filas, quem tem 16 e 17 anos e deseja votar em 2014 deve requerer o seu título o quanto antes.

Título
Para facilitar e agilizar a emissão do título, os cidadãos podem iniciar a inscrição eleitoral no Portal do TSE, por meio do Título Net, que é um pré-atendimento. No entanto, para efetivar a inscrição e receber o documento impresso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral que atenda a área de residência no prazo de até cinco dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela internet ou na data do agendamento, caso o interessado faça esta opção. Caso o eleitor não tenha acesso à internet, pode dirigir-se diretamente ao cartório.

Quando do comparecimento ao cartório, é necessário apresentar: o número do protocolo gerado pelo Título Net;  um documento oficial de identificação pessoal contendo, no mínimo, nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação nem o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade / naturalidade e filiação); um comprovante de residência; e o comprovante de quitação militar (obrigatório a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos).

Transferência de domicílio
Para transferir o local de votação, o eleitor que mudou de endereço deve seguir os mesmos passos da inscrição eleitoral e estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, tem que apresentar os comprovantes de votação das eleições anteriores.

Fonte: Agência CNM, com informações do TSE

Tags: CnmEleiçõesGoverno
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