Temas como financiamento público exclusivo de campanhas; coincidência de eleições para todos os cargos; fim das coligações eleitorais; instituição de uma lista flexível de candidatos e simplificação do processo de apresentação dos projetos de iniciativa popular. Estas são algumas das sugestões incluídas na proposta de reforma política que serão apresentadas pelo relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS). A apresentação, debates e possível votação estão marcados para os dias 9 e 10 de abril no Plenário da Câmara.
Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs 10/1995 e 3/1999) e um Projeto de Lei (1.538/07) deverão nortear a discussão. Segundo os substitutivos a serem apresentados por Fontana, as coligações eleitorais ficarão proibidas nas eleições proporcionais. Os partidos que se unirem nas eleições deverão formar as chamadas federações partidárias, que durarão pelo menos quatro anos.
Além disso, de acordo com as PECs, todas as eleições passarão a acontecer apenas uma vez a cada quatro anos – não mais em dois grupos, de dois em dois anos, como ocorre atualmente. Para tanto, os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 teriam mandato de seis anos. Outra medida prevista é a mudança nas datas de posse dos eleitos – 5 de janeiro para os prefeitos, 10 de janeiro para os governadores e 15 de janeiro para o presidente da República.
As alterações previstas nas propostas de reforma política são muitas e o debate pode se estender por até três semanas. Além disso, qualquer deputado poderá apresentar,em Plenário, outra proposta, desde que ela não dependa de alteração da Constituição.
Financiamento público exclusivo
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o financiamento público exclusivo de campanhas. Pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicaspoderão continuar a doar recursos para campanhas – mas não poderão mais determinar qual candidato receberá os aportes. Cada campanha terá uma verba máxima a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os gastos dos partidos deverão ser divulgados pela internet em até 15 dias.
Pela proposta, as verbas do fundo específico das campanhas serão divididas da seguinte maneira: 5% entre todos os partidos com registro no TSE; 10% entre as bancadas com pelo menos um representante na Câmara; 10% entre os partidos com mais de dez deputados federais; e 75% repartidos proporcionalmente de acordo com os votos obtidos para a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa, a depender do caso. Dessa forma, as legendas que não conseguirem eleger nenhum representante, porém conquistarem votos, também receberão parte dos 75% que serão distribuídos proporcionalmente.
Lista flexível
Outra mudança proposta pelo relator é a chamada lista flexível para eleições proporcionais, ou sistema belga – um modelo intermediário entre o sistema atual e a lista de candidatos preordenada e fechada. Pelo projeto, os partidos deverão registrar seus candidatos de forma ordenada, mas essa lista poderá ser objeto de mudanças de acordo com o resultado das urnas.
De acordo com a proposta, o eleitor continuaria a votar como hoje – na sua legenda ou no seu candidato de preferência. No primeiro caso, ele reforçaria a lista predefinida pelo partido. No segundo, ele poderá alterar a posição do seu candidato na lista do partido.
Ex-relator critica
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), que foi relator de uma proposta de reforma política na legislatura passada, criticou o fato de o relatório do deputado Henrique Fontana (PT-RS) ser levado a Plenário sem ter sido aprovado na comissão especial responsável pela matéria. Caiado classificou como o “pior dos mundos” a combinação entre o financiamento público exclusivo de campanhas e a adoção da lista flexível para a escolha de deputados e vereadores, medidas previstas nos substitutivos de Fontana.
Para Caiado, que defende a adoção de listas fechadas, qualquer proposta de reforma política deveria buscar “romper a tradição brasileira de compra de votos” e fazer com que os candidatos passem a disputar os votos no seu partido.
O deputado goiano também criticou a possibilidade de Fontana aumentar o rigor para partidos se unirem nas eleições proporcionais por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/1995, que trata da adoção do voto distrital misto. “Isso é uma esperteza que não tem base regimental, porque hoje a coligação é uma norma constitucional que não pode ser mudada por meio de emenda aglutinativa, como quer o relator”, esclareceu.
Fonte: Agência CNM com informações da Agência Câmara