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Lei dos Royalties: ministra adianta que matéria só irá para plenário do STF em abril

20 de março de 2013
in Sem categoria
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, relatora das quatro ações de inconstitucionalidade contra a nova Lei dos Royalties do Petróleo, adianta que só levará os processos para análise do plenário em abril, depois do feriado da Semana Santa. A ministra esclarece que julgou apenas uma das quatro ações e precisa analisar os outros pedidos.

Assim como o Rio de Janeiro, também há questionamentos do Espírito Santo, de São Paulo e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. “São quatro ações, tenho que levar todas juntas. Só uma tem 150 laudas só de petição inicial. A ministra Cármen Lúcia antecipa que vai trabalhar na semana que vem e liberar logo. “Pretendo terminar a Páscoa com isso pronto e liberado para os ministros, é muito material”, explica.

A ministra diz que precisa resolver o caso com urgência, contrariando o andamento normal desse tipo de processo, porque havia risco imediato aos orçamentos dos Estados e Municípios produtores. “Os royalties são distribuídos mensalmente. Então, na virada do mês, eles têm que saber qual é a regra que vale. Essa é a razão”, justifica.

Cármen Lúcia disse que o ideal seria levar o caso diretamente para o plenário do STF, mas que não haveria tempo para isso dado o quadro de insegurança jurídica. “Nesses sete anos no STF, em uma única ocasião me ocorreu isso”, disse a ministra, sobre a opção pela decisão individual.

Ao comentar o assunto nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o Ministério Público ainda não analisou os pedidos nem a decisão da ministra, que considera “extremamente cuidadosa”. Gurgel disse que só deve conhecer os processos quando a ministra abrir vista ao Ministério Público. “Esse é um tema extremamente complexo que envolve toda a questão da federação solidária e que demanda exame muito aprofundado, que ainda não foi feito”.

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Brasil

Tags: CnmMunicípios
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