Os municípios devem informar e comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) até o dia 31 de janeiro as eventuais perdas de receitas causadas pela redução de transferências constitucionais.
A área responsável pela execução financeira do município deve encaminhar as informações detalhadas sobre a receita prevista e aquela efetivamente arrecadada, além das perdas de recursos com impacto negativo no alcance do equilíbrio financeiro e orçamentário do exercício por meio do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC).
As informações encaminhadas serão analisadas e utilizadas pelos auditores na elaboração das instruções técnicas e dos relatórios e votos, bases para a emissão da decisão final sobre as contas do gestor. O exame será efetivado considerando a adequação da previsão orçamentária às normas técnicas e legais vigentes.
Fonte: TCE-RS