O cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos deve ser divulgado pelos Municípios até o dia 31 de maio. Por isso, para atender a demanda, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o modelo do cronograma.
A divulgação tornou-se obrigatória pela Portaria 828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo prazo para divulgação foi alterado pela Portaria 753/2012, também da STN. Ela determina que cada Município brasileiro deve divulgar o cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo estabelecido, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público, e encaminhar à Secretaria e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado.
A CNM recomenda que o Município institua um Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas e envolva todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas sugestivos. Cada gestor deve avaliar as ações e os prazos de início e conclusão mais adequados à realidade do Município.
As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo podem ser encaminhadas para o e-mail contabilidade.publica@cnm.org.br.
Clique aqui e acesse o modelo do cronograma.
Fonte: CNM