O Diário Eletrônico Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou na edição de sexta-feira, dia 21, a resolução de nº 962/2012, que normatiza a entrega de documentos da administração pública para exames em processos de contas de governo e de gestão. O ofício estabelece quais documentos devem ser encaminhados pelos administradores e seus respectivos prazos.
A alteração corresponde às mudanças no rito processual no TCE-RS, com a implantação das contas de governo e de contas de gestão. Pela nova dinâmica, haverá dois processos de análise das contas dos prefeitos. Nas contas de governo será emitido o parecer prévio a ser encaminhado para julgamento da Câmara de Vereadores; nas contas de gestão dos prefeitos, serão incluídas as falhas de auditoria que poderão resultar na imposição de multa e débito e que serão julgadas pelo próprio TCE-RS.
A competência das Câmaras do TCE-RS também foi modificada. Elas passam a julgar as contas de gestão – excetuadas as dos chefes de Poder e de órgãos autônomos que permanecem na competência do Tribunal Pleno – dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas ou mantidas pelo poder público estadual e municipal, além daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
Acesse a íntegra da Resolução nº 962 aqui.
Fonte: TCE-RS