O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) aprovou na quarta-feira, dia 3, em sessão administrativa, resolução que estabelece suspensão de prazos processuais, de publicação de atos e de realização de sessão entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 20 de janeiro de 2013.
Com esta decisão, o TCE-RS viabiliza espaço para que os advogados possam usufruir férias. A decisão da Corte atende a pleito da OAB gaúcha. Durante o período citado, o expediente no Tribunal de Contas do Estado não sofrerá qualquer alteração.
Fonte: TCE-RS